PROJETO PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA CHUVA
ECONOMIA CIRCULAR DA ÁGUA EM SUA PROPRIEDADE
A ig.eco projeta e instala sistemas de captação de água proveniente dos telhados e coberturas, trata e armazena para uso secundário, dentro das normas legais e da necessidade do empreendimento.
LEI Nº 14.546, DE 4 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reuso não potável das águas cinzas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 49-A. No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais, conforme regulamento.
§ 1º A rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.
§ 2º (VETADO).
§ 3º As águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \ Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
PROJETOS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA DA CHUVA
Desenho executivo do sistema de captação da água da chuva em acordo NBR vigente. Memorial Descritivo.
Dimensionamento do sistema de coleta e tratamento em acordo o projeto e a necessidade do empreendimento.
Viabiliza e direciona a água armazenada para uso secundário.
A prática ambiental é regida pela Lei Estadual nº 12.526 de 02 de janeiro de 2007 e pela Lei Federal nº 14.546 de 04 de abril de 2023.
Foto EMBRAPA - Conf. da Agricultura e Pecuária Paulista